Notificação de sanção disciplinar (Ref. 8259)
Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 7 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2015/04/07, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 500 ao membro n.º 39037, Carlos António da Conceição Borrego, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDI-61/12, que culminou com o Acórdão 1165/15, por violação dos artigos 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, alíneas a) e b) e 57.º, n.º 1, alíneas d) e e) do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10 e pela Lei 139/15, de 07/09 e pelo artigo 11.º do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, com atual redação no Anexo II do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da
Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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