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Despacho 11016/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-cabo dos soldados em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 11016/2016

Artigo único

1 - Por despacho de 06 de setembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Ex.mo TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são promovidos ao posto de segundocabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 1.º Curso de Promoção a Cabo 2016, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:

Despacho (extrato) n.º 11017/2016 Por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, datado de 05 de julho de 2016, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Sandra Cristina da Silva Monteiro, Conservadora do Registo Civil de Valongo, como ConservadoraAdjunta da Conservatória dos Registos Centrais, nos termos do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo artigo 1.º do Decreto Lei 300/93 de 31 de agosto, com efeitos a contar da data daquele despacho. 11 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

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2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 02 de maio de 2016, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18.º da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18.º da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

6 de setembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

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JUSTIÇA

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 300/93 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (aprova a nova Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e dos Notariados).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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