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Despacho 11013/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina o aumento do capital estatutário da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a subscrever e realizar pelo Estado, no montante total de 19.637.140,00 euros, para fazer face à cobertura da amortização antecipada da dívida bancária resultante da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresa «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Texto do documento

Despacho 11013/2016

Considerando que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi criada pelo Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, o qual aprovou os respetivos Estatutos, entretanto alterados pelo Decreto Lei 10/2011, de 17 de novembro;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto Lei 108/2011, de 17 de novembro, a SPMS, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos seus Estatutos, e pelo respetivo regulamento interno;

Considerando que o Decreto Lei 209/2015, de 25 de setembro estabeleceu que as posições jurídicas do Agrupamento Complementar de Empresa ‘Somos Compras’, detidas pelo SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., bem como as posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas ‘Somos Contas’ e ‘Somos Pessoas’ detidas pelo SUCH, transmitem-se para a SPMS, E. P. E.;

Considerando que as posições jurídicas anteriormente referidas compreendem a universalidade de bens e direitos detidos por cada uma daquelas entidades e afeta ao exercício das atividades em causa, e abrange todo o ativo e passivo, património físico e jurídico e posições em contratos em vigor que integram aquelas universalidades;

Considerando a necessidade de dotar a empresa de meios financeiros para fazer face ao serviço da dívida transmitido para a SPMS, E. P. E., do Agrupamento Complementar de Empresa ‘Somos Compras’; e Considerando que o Tribunal de Contas recomendou ao Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., que diligencie no sentido de garantir que os excedentes de caixa com origem no orçamento do Serviço Nacional de Saúde são utilizados no desenvolvimento da atividade operacional de apoio à prestação de cuidados de saúde;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do artigo 6.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados pelo Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, determina-se:

1 - Aumentar o capital estatutário da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a subscrever e realizar pelo Estado, em numerário, no montante total de 19.637.140,00 euros, apenas para fazer face à cobertura da amortização antecipada da dívida bancária resultante da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares em apreço para a empresa;

2 - Mandatar o Conselho de Administração para efeitos de alteração dos Estatutos em conformidade com o presente Despacho e promoção dos competentes registos.

29 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209842865

DEFESA NACIONAL

Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-20 - Decreto-Lei 10/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária,

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-25 - Decreto-Lei 209/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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