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Portaria 18335, de 16 de Março

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria n.º 18166 e à de Timor a Portaria n.º 18276, que, respectivamente, regula as condições para a concessão da gratificação de isolamento e fixa a gratificação de representação a atribuir ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 18335
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensiva às províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor a Portaria 18166, de 31 de Dezembro de 1960, e à província de Timor a Portaria 18276, de 21 de Fevereiro de 1961.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, Angola, Moçambique e Timor. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-31 - Portaria 18166 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula as condições para a concessão da gratificação de isolamento aos militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço em localidades de fronteira das províncias ultramarinas da Guiné, Angola, Moçambique e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-21 - Portaria 18276 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa a gratificação de representação a atribuir, desde 1 de Janeiro de 1961, ao comandante da unidade aquartelada em Bobonaro, na província ultramarina de Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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