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Decreto-lei 43531, de 11 de Março

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Sumário

Eleva os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das moedas de alpaca de $50 e 1$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 43531
Os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das de alpaca de $50 e 1$00, fixados pelos Decretos-Leis 37120, de 27 de Outubro de 1948, 39508, de 2 de Janeiro de 1954, 40839, de 31 de Outubro de 1956 e 41557, de 13 de Março de 1958, encontram-se atingidos, pelo que há conveniência em os elevar, para satisfazer a função económica destas moedas.

A entrada em circulação da moeda correspondente aos aumentos far-se-á, por isso, como nas emissões anteriores, apenas à medida das necessidades.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 estabelecidos pelo Decreto-Lei 37120, de 27 de Outubro de 1948, e confirmados pelo Decreto-Lei 39508, de 2 de Janeiro de 1954, são elevados de 7500000$00, 5000000$00 e 5000000$00, respectivamente.

Art. 2.º Os limites de emissão das moedas de alpaca de $50, fixado pelo Decreto-Lei 41557, de 13 de Março de 1958, e de 1$00, fixado pelo Decreto-Lei 40839, de 31 de Outubro de 1956, são elevados de 5000000$00 para cada espécie.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-10-27 - Decreto-Lei 37120 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Eleva de mais 30000000$ o limite de emissão de moeda de prata, a preencher pela cunhagem de 10000000$ de cada uma das espécies de 10$, 5$ e 2$50. Determina que deixe de ter curso legal no continente e ilhas adjacentes, a contar das datas mencionadas neste diploma, a moeda de bronze de $05, $10 e $20 criada pelo Decreto nº 9718 de 23 de Maio de 1924. Aumenta os limites de circulação das moedas de bronze de $10 e $20 criadas pelo Decreto-Lei nº 32648 de 23 de Janeiro de 1943.

  • Tem documento Em vigor 1954-01-02 - Decreto-Lei 39508 - Ministério das Finanças - Casa da Moeda

    Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata de valor facial de 20$ cada uma e cria um novo tipo de moeda de prata de 10$. Determina que deixem de ter curso legal, a partir de 31 de Dezembro de 1954, as moedas de 10$ da anterior emissão.

  • Tem documento Em vigor 1956-10-31 - Decreto-Lei 40839 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Eleva os limites de emissão de moeda divisionária das espécies de $10, $20 e 1$, fixados pelos Decretos-Leis n.ºs 39089, 38278 e 40273.

  • Tem documento Em vigor 1958-03-13 - Decreto-Lei 41557 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Eleva os limites da emissão de moeda divisionária das espécies de $10, $20 e $50 fixados pelos Decreto-Leis n.ºs 40839 e 40098, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-12 - Decreto-Lei 45130 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas divisionárias de $10, $20 e $50, fixados, respectivamente, pelo Decreto- Lei n.º 44546, de 28 de Agosto de 1962, pelo Decreto-Lei n.º 44841, de 4 de Janeiro de 1963 e pelo Decreto-Lei n.º 43531, de 11 de Março de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-29 - Decreto-Lei 45776 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva para 40000000$00 o limite de emissão da moeda divisionária de 1$00, fixado pelo Decreto-Lei n.º 43531.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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