A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39508, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata de valor facial de 20$ cada uma e cria um novo tipo de moeda de prata de 10$. Determina que deixem de ter curso legal, a partir de 31 de Dezembro de 1954, as moedas de 10$ da anterior emissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274052.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-11 - Decreto-Lei 43531 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Eleva os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das moedas de alpaca de $50 e 1$00.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-15 - Decreto-Lei 46961 - Ministério das Finanças - Casa da Moeda

    Determina que deixem de ter curso legal e poder liberatório, a partir de 1 de Maio do corrente ano, as moedas de prata de 10$00 cunhadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39508 nos anos de 1954 e 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda