Decreto-lei 39508, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Governo n.º 1/1954, Série I de 1954-01-02.
- Data: 1954-01-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274052.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-03-11 -
Decreto-Lei
43531 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das moedas de alpaca de $50 e 1$00.
-
1966-04-15 -
Decreto-Lei
46961 -
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
Determina que deixem de ter curso legal e poder liberatório, a partir de 1 de Maio do corrente ano, as moedas de prata de 10$00 cunhadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39508 nos anos de 1954 e 1955.
Aviso
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