Foi concessionado, nos termos do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, à Associação São Julião, com o número de identificação fiscal 508258383, e sede na Rua do Dr. António Mendes, edifício da Junta de Freguesia de São Julião, 6290-321 Gouveia, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, desde a ponte de Alrote, limite a montante, até à ponte da Cerca, limite a
jusante, localizada no concelho de Gouveia.
Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no valor da área e consequentemente no valor da taxa devida anualmente pela entidade concessionária,cumpre agora corrigi-los.
No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que:1 - O n.º 1 do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 4,53 quilómetros, abrangendo uma
área aproximada de 1,8 ha.»
2 - O n.º 3 do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:«3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 10,78, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.»
30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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