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Despacho 6403/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9833/2009, de 1 de Abril, relativo à concessão do exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, concelho de Gouveia, à Associação de S. Julião.

Texto do documento

Despacho 6403/2010

Foi concessionado, nos termos do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, à Associação São Julião, com o número de identificação fiscal 508258383, e sede na Rua do Dr. António Mendes, edifício da Junta de Freguesia de São Julião, 6290-321 Gouveia, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira das Aldeias, desde a ponte de Alrote, limite a montante, até à ponte da Cerca, limite a

jusante, localizada no concelho de Gouveia.

Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no valor da área e consequentemente no valor da taxa devida anualmente pela entidade concessionária,

cumpre agora corrigi-los.

No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que:

1 - O n.º 1 do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 4,53 quilómetros, abrangendo uma

área aproximada de 1,8 ha.»

2 - O n.º 3 do despacho 9833/2009, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril, rectificado pela declaração de rectificação 1327/2009, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 10,78, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril

30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203112598

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/12/plain-272633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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