É concedido à Associação de Caça e Pesca Socalcos do Douro, com o número de identificação fiscal 507232429 e sede na Rua de António Manuel Saraiva, 5085-037 Pinhão, o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Pinhão, limitado a montante pela Ponte da Quinta do Passadouro e a jusante pela confluência com o rio Douro, freguesias de Vale de Mendiz, Casal de Loivos e Pinhão, do concelho de Alijó, e freguesias de Celeirós do Douro, Provesende, São Cristóvão do Douro e Gouvães do Douro, todas do concelho de Sabrosa, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca tem uma extensão de 8,05 km e abrange uma área aproximada de 20,12 ha;
b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 120,52, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
e) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
30 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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