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Despacho 6270/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de secretária-geral da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 6270/2010

O Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estabelece na alínea c) do artigo 4.º que a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações integra a administração directa do Estado, no âmbito deste Ministério.

O Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, determina, no seu artigo 3.º, que esta é dirigida por um secretário-geral e por dois secretários-gerais-adjuntos.

Com a tomada de posse do XVIII Governo Constitucional, foi considerada a necessidade de imprimir nova orientação à gestão da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente em matéria de recursos humanos, o que determinou a cessação da comissão de serviço do anterior secretário-geral, tornando-se necessário proceder à nomeação de um novo secretário-geral para o MOPTC.

Entende-se que a licenciada Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, pela sua aptidão e experiência profissional, tem o perfil pessoal e profissional adequado para se alcançar os objectivos pretendidos para a Secretaria-Geral do MOPTC.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do decreto regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeada para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 Abril de 2010.

1 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

Nota curricular

1 - Identificação: Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva

2 - Formação académica:

2.1 - Licenciatura em Economia, com média final de 15 valores, pelo Instituto Superior de Economia, em 1977;

2.2 - Pós-graduação em Contabilidade Pública, Finanças Públicas e Gestão Orçamental, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, em 2007.

3 - Actividade profissional:

3.1 - Funções actuais:

3.1.1 - Assessora do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 2007/05/01 até à presente data, na área dos estudos e planeamento financeiro;

3.2 - Funções precedentes:

3.2.1 - Directora do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Janeiro 2006 a Maio 2007;

3.2.2 - Directora-adjunta do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), de 5 de Fevereiro de 2004 a Janeiro 2006;

3.2.3 - Vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região Lisboa e Vale do Tejo, 20002003;

3.2.4 - Directora regional de Planeamento e Desenvolvimento da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, 1999-2000;

3.2.5 - Directora de serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 1995-1999;

3.2.6 - Directora de serviços de Equipamento da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, 1989-1994;

3.2.7 - Chefe de divisão de Programação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, 1988-1989;

3.2.8 - Chefe de divisão do Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, 1985-1986;

3.2.9 - Monitora da disciplina de Estudos Aplicados de Economia, no Instituto Superior de Economia, 1976-1977.

203109982

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/09/plain-272525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Decreto Regulamentar 60-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências, Aprova igualmente o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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