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Aviso 11160/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11160/2016

Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Acreditação, I.P (IPAC), de 7 de abril de 2016, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPAC, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

Mais se declara, para efeitos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de 11 de Setembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Código de Procedimento Administrativo e legislação complementar.

4 - Âmbito do recrutamento - Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português de Acreditação, I. P., sitas na Rua António Gião, n.º 2, 4.º Piso, 2829-513 Caparica, encontrando-se em qualquer circunstancia adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

6 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do/a trabalhador a recrutar é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 7.ª posição da carreira técnica superior.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2016 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade na Unidade de Acreditação de Organismos de Inspeção, do IPAC, I. P., nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:

Gestão de processos de acreditação, competindolhe entre outras tarefas:

Contactar com clientes sobre os respetivos processos de acreditação, programar e ou realizar as avaliações, garantir o cumprimento de prazos em todas as fases do processo de acreditação, comunicar com os avaliadores e enviar a documentação e informação necessária, zelar pelo cumprimento da programação de avaliações, analisar os relatórios de avaliação recebidos, analisar as respostas dos clientes aos relatórios de avaliação, preparar as propostas de acreditação para decisão, emitir Certificados de Acreditação e Anexos Técnicos, manter organizadas as pastas dos clientes, contribuir para a melhoria do sistema de gestão; apresentar propostas de formação, participar na análise das reclamações e respetivo tratamento, no trabalho das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, nas ações de desenvolvimento de esquemas de acreditação, em ações de divulgação e promoção da acreditação, representação do IPAC em reuniões nacionais e internacionais.

8 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPAC, I. P. (www.ipac.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAC, I. P. para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Nível habilitacional:

Licenciatura na área das Ciências Físicas ou Tecnológicas ou correspondentes ramos de Engenharia, com preferência pela Engenharia Mecânica ou Materiais. No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

11 - Formalização das candidaturas 11.1 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, não sendo considerado outro tipo de formalização, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 113321/2009, de 8 de maio, disponível nas instalações do IPAC, I.P ou na respetiva página eletrónica (www.ipac.pt), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 10:

00 às 12:

30 e das 14:

30 às 17:

00), nas instalações do IPAC, I. P.;

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Instituto Português de Acreditação Rua António Gião, n.º 2, 4.º Piso 2829-513 Caparica

c) Para o endereço de correio eletrónico:

arh@ipac.pt

11.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo vitae datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples e legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão

c) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das hade Cidadão; bilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas no últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior ao presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

v) A caracterização e descrição das funções por ultimo exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

vi) No caso de candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente da Defesa nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de inicio e de fim do vinculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição de originais dos documentos apresentados.

11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no pre-sente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

12.1 - Método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.2 - A Prova de conhecimentos (PC), será escrita e de resposta individual, com consulta em formato papel ou digital,, de natureza teórica, realizada coletivamente e efetuada em suporte papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de verdadeiro ou falso, com a duração máxima de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre os seguintes temas:

a) Atribuições e competências do Instituto Português de Acreditação, I. P.;

b) Requisitos aplicáveis ao funcionamento de organismos de acreditação e disposições IPAC associadas relevantes;

c) Requisitos aplicáveis ao funcionamento de organismos de inspeção e disposições IPAC associadas relevantes.

Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes publicações:

a) Legislação Lei Orgânica do IPAC (Decreto-Lei 81/2012, de 27 de março);

Estatutos do IPAC (Portaria 377/2012 de 20 de novembro);

Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 9 de julho de 2008;

9 de julho de 2008;

Decisão n.º 2008/768/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de Disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.º 765/2008 (Decreto-Lei 23/2011 de 11 de fevereiro);

Blue Guide:

Guide to the implementation of directives based on the New Approach and the Global Approach - (http:

//ec.europa.eu/gro-wth/single-market/goods/index_en.htm);

b) Bibliografia de referência NP EN ISO/IEC 17000;

NP EN ISO/IEC 17011;

NP EN ISO/IEC 17020;

NP EN ISO/IEC 17025;

DRC001 (Regulamento Geral de Acreditação), disponível em http:

//www.ipac.pt/docs/documentos.asp;

DRC002 (Regulamento dos Símbolos de Acreditação), disponível em http:

//www.ipac.pt/docs/documentos.asp;

DRC007 (Procedimento para acreditação de organismos de inspeção), disponível em http:

//www.ipac.pt/docs/documentos.asp;

OGC006 (Guia para a aplicação da ISO/IEC 17020), disponível em http:

//www.ipac.pt/docs/documentos.asp;

c) Fontes de informação na INTERNET www.ipac.pt www.european-accreditation.org www.ilac.org www.dre.pt

12.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, bem como de qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado que tenha uma comunicação ou ligação com alguém exterior à prova, o que constitui motivo de exclusão.

13 - Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

13.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiencia Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a cinco anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS)

14.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o poldo Cortez. entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular

16 - Motivos de exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal e regulamentarmente previstos.

17 - Composição do júri:

Presidente:

Paulo Tavares, VicePresidente do Conselho Diretivo;

Vogais efetivos:

Ana Margarida Neto, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rui Rodrigues, Técnico Superior Vogais suplentes:

Alberto Mosqueira, Técnico Superior Andreia Geraldo, Técnica Superior

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caracter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

20 - Os candidatos são dispensados de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa que se encontram relativamente a cada um deles (ponto 7 do formulário de candidatura).

21 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPAC.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Leo-209846331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-11 - Decreto-Lei 23/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Assegura a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 765/2008 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 81/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Acreditação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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