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Despacho 6212/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Renova, ao Clube de Caça e Pesca do Poio, o exclusivo de pesca desportiva no rio Louredo, concelhos de Ribeira de Pena e Mondim de Basto.

Texto do documento

Despacho 6212/2010

No uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado ao Clube de Caça e Pesca do Poio, com o número de identificação fiscal 503905240 e sede no lugar da Praça, 4870-042 Cerva, o exclusivo de pesca desportiva do rio Louredo, desde a ponte de Louredo, limite a montante, até à confluência com o rio Tâmega, limite a jusante, incluindo o afluente, rio Poio, desde a confluência com a ribeira de Candedo até à foz, freguesias de Cerva e Atei, concelhos de Ribeira de Pena e Mondim de Basto, nas condições que a seguir se indicam:

a) A concessão de pesca tem uma extensão de 10 km no rio Louredo e de 2 km no rio Poio, abrangendo uma área aproximada de 7,20 ha;

b) A concessão de pesca é válida até 26 de Julho de 2019, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará;

c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 43,13, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;

d) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;

e) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;

f) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

24 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203100941

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/08/plain-272421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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