1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, Dr. João José Garcia Correia, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Direcção-Geral de Reinserção Social;
c) Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;d) Comissão de Protecção às Vitimas de Crimes.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que se mantém em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, a competência para:
a) Fixar as remunerações devidas a juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 76.º e do n.º 3 do artigo 77.º da Lei 52/2008, de 28 de Agosto;
b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 60/98, de 27 de Agosto, 42/2005, de 29 de Agosto, e 67/2007, de 31 de Dezembro.
4 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, as competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho (regime de recrutamento e funções dos juízes sociais), e pelo Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio (que regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação), com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 12/2007, de
19 de Janeiro, e 94/2009, de 27 de Abril.
5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, delego no Secretário de Estado da Justiça a competência para acompanhar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1.6 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça deste a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.
26 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.