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Despacho 6119/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegar competências, do Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, no Secretário de Estado da Justiça, Dr. João José Garcia Correia.

Texto do documento

Despacho 6119/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, Dr. João José Garcia Correia, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:

a) Direcção-Geral da Administração da Justiça;

b) Direcção-Geral de Reinserção Social;

c) Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;

d) Comissão de Protecção às Vitimas de Crimes.

2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que se mantém em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, a competência para:

a) Fixar as remunerações devidas a juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 76.º e do n.º 3 do artigo 77.º da Lei 52/2008, de 28 de Agosto;

b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 60/98, de 27 de Agosto, 42/2005, de 29 de Agosto, e 67/2007, de 31 de Dezembro.

4 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, as competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho (regime de recrutamento e funções dos juízes sociais), e pelo Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio (que regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação), com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 12/2007, de

19 de Janeiro, e 94/2009, de 27 de Abril.

5 - Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação da elaboração e execução do orçamento do Ministério da Justiça, delego no Secretário de Estado da Justiça a competência para acompanhar e orientar a elaboração e execução dos orçamentos sectoriais dos organismos referidos no n.º 1.

6 - Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Justiça deste a data da respectiva posse, no âmbito do previsto nos números anteriores.

26 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203095078

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-272330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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