É concedido ao Clube de Caça e Pesca Amigos do Campo e da Floresta, com o número de identificação fiscal 507486420 e sede no lugar de Casal de Cima, 3560-101 Rio de Moinhos, Sátão, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Côja, desde a ponte do Ferreira, limite a montante, até aos moinhos de Doirigue, limite a jusante, freguesias de Silvã de Cima e Rio de Moinhos, concelho do Sátão, e freguesias de Esmolfe e Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, nas condições que a seguir se indicam:
a) A concessão de pesca tem uma extensão de 2,88 km e abrange a área de 5,4 ha;
b) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
c) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 32,35, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
d) A importância referida na alínea anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
e) O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro;
f) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
g) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
25 de Março de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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