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Despacho 5985/2010, de 6 de Abril

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Sumário

Declara a cessação da comissão de serviço do secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, licenciado José dos Santos Cardoso.

Texto do documento

Despacho 5985/2010

O Decreto-Lei 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estabelece, na alínea c) do artigo 4.º, que a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações integra a administração directa do Estado, no âmbito deste ministério.

O Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O licenciado José dos Santos Cardoso exerceu as funções de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço, desde 12 de Dezembro de 2005 até 12 de Dezembro de 2008.

Em 1 de Abril de 2009, o licenciado José dos Santos Cardoso foi novamente nomeado, para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, mediante o despacho 10 355/2009, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009.

Com a tomada de posse do novo Governo e, consequentemente, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, deu-se início a um novo ciclo que tem pressupostos de gestão, de organização e de planeamento estratégico diferentes daqueles que caracterizaram a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos últimos anos.

Face aos novos objectivos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, urge introduzir algumas alterações na gestão e na organização da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com vista a alcançar padrões mais elevados de rigor, de qualidade, de eficácia e de eficiência, designadamente em matéria de recursos humanos. Assim, considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, considera-se necessário proceder à extinção da comissão de serviço do referido secretário-geral.

Ao cessar as funções no cargo de Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apraz-nos registar o empenho e a disponibilidade com que o licenciado José dos Santos Cardoso exerceu as funções no referido cargo.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi realizada a prévia audição do licenciado José dos Santos Cardoso, sobre as razões invocadas para a cessação da respectiva comissão de serviço.

Assim, nos termos da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É declarada a cessação da comissão de serviço do actual secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o licenciado José dos Santos Cardoso.

2 - A presente declaração de cessação da comissão de serviço produz efeitos desde 2 de Março de 2010.

26 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

203089651

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/06/plain-272279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 210/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Decreto Regulamentar 60-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências, Aprova igualmente o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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