O Decreto Regulamentar 60-A/2007, de 30 de Abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O licenciado José dos Santos Cardoso exerceu as funções de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço, desde 12 de Dezembro de 2005 até 12 de Dezembro de 2008.
Em 1 de Abril de 2009, o licenciado José dos Santos Cardoso foi novamente nomeado, para exercer o cargo de secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, mediante o despacho 10 355/2009, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009.
Com a tomada de posse do novo Governo e, consequentemente, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, deu-se início a um novo ciclo que tem pressupostos de gestão, de organização e de planeamento estratégico diferentes daqueles que caracterizaram a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos últimos anos.
Face aos novos objectivos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, urge introduzir algumas alterações na gestão e na organização da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com vista a alcançar padrões mais elevados de rigor, de qualidade, de eficácia e de eficiência, designadamente em matéria de recursos humanos. Assim, considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, considera-se necessário proceder à extinção da comissão de serviço do referido secretário-geral.
Ao cessar as funções no cargo de Secretário-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apraz-nos registar o empenho e a disponibilidade com que o licenciado José dos Santos Cardoso exerceu as funções no referido cargo.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, foi realizada a prévia audição do licenciado José dos Santos Cardoso, sobre as razões invocadas para a cessação da respectiva comissão de serviço.
Assim, nos termos da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É declarada a cessação da comissão de serviço do actual secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o licenciado José dos Santos Cardoso.
2 - A presente declaração de cessação da comissão de serviço produz efeitos desde 2 de Março de 2010.
26 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
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