De acordo com o disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na versão atual, no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23/10 e no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, bem como no disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n,º 169/99, de 18/9 e dos artigos 7.º e 10.º, n.º 3 do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, a Câmara Municipal na sua Reunião de 17/08/2016, aprovou sob proposta do VicePresidente da Câmara, as alterações e aditamentos ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo e organograma, que se anexa.
19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro
Canta.
Alterações e Aditamentos ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo e Organograma anexo Nos termos do artigo 7.º, alínea a) do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e cumpridos os limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual e definidos no Regulamento Orgânico do Município de Montijo, são aprovados pela Câmara Municipal de Montijo, as alterações e aditamentos seguintes ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município e Organograma anexo.
Artigo1.º O artigo 3.º e a epígrafe da Secção II do Capítulo II do Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo aprovado por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 20/02/2013 e publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16/05/2013 (deliberação 1080), passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões
Municipais e Unidades Municipais
1 - (anterior corpo do artigo.) 2 - A estrutura flexível do Município de Montijo, de acordo com o artigo 9.º n.os 1 e 2 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual e artigo 7.º, alínea a) do Decreto Lei 305/2009, de 23/10, é composta por 2 (duas) unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - unidades, chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UTSI), integrada na Divisão de Administração Organizacional;
b) Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes (UADHUEV), integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida.
CAPÍTULO II
[...]
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas Flexíveis - Divisões e Unidades Municipais
»Artigo 2.º
São aditados ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo aprovado por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 20/02/2013 e publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16/05/2013 (deliberação 1080), um parágrafo no final da Nota Justificativa, e os artigos 5.º-A, 12.º-A e 12.º-B, com a seguinte redação:
Nota Justificativa [...] Procede ainda à criação de 2 unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades Municipais e define as atribuições de cada uma delas.
Artigo 5.º-A
Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação À Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação (UTSI), integrada na Divisão de Administração Organizacional incumbe, entre outras, as seguintes funções por referência a cada uma das competências da Divisão, na área funcional correspondente:
a) No âmbito da competência prevista na alínea t) do artigo 5.º:
i) Identificar e caracterizar as soluções implementadas e necessidades da autarquia na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
ii) Acompanhar as tendências e evolução das soluções tecnológicas existentes na área das TIC;
iii) Propor a implementação de soluções enquadradas com as tendências e necessidades previamente identificadas;
iv) Definir linhas de orientação para a aquisição, disponibilização e utilização dos recursos informáticos;
v) Definir e implementar políticas de segurança que garantam e regulem o acesso à informação.
b) No âmbito da competência prevista na alínea u) do artigo 5.º:
i) Proceder à instalação, configuração e manutenção dos equipamentos físicos (hardware) de suporte às TIC;
ii) Proceder à instalação, configuração e atualização dos suportes lógicos (software) de base.
c) No âmbito da competência prevista na alínea v) do artigo 5.º:
i) Assegurar as condições técnicas adequadas ao regular funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;
ii) Garantir um elevado nível de disponibilidade e desempenho dos equipamentos e dos sistemas de informação e comunicação.
d) No âmbito das competências previstas nas alíneas w) e x) do artigo 5.º:
i) Assegurar a disponibilidade do serviço de apoio aos utilizadores e dos recursos necessário ao seu funcionamento;
ii) Garantir resposta em tempo útil às solicitações dos utilizadores e avarias dos equipamentos, de forma a minimizar o impacto nos serviços;
iii) Promover e desenvolver ações de formação orientadas às necessidades dos serviços e utilizadores.
e) No âmbito da competência prevista na alínea y) do artigo 5.º:
i) Responder às necessidades aplicacionais identificadas pelos serviços de acordo com a estratégia das TIC definida para a autarquia;
ii) Proceder à customização e parametrização das aplicações existentes à medida das exigências dos serviços da autarquia.
f) No âmbito da competência prevista na alínea z) do artigo 5.º:
i) Definir e implementar políticas de gestão de recursos informáticos, procurando maximizar a eficiência e organização dos mesmos;
ii) Definir e implementar políticas de backups e recuperação de informação;
iii) Definir e implementar políticas de manutenção e otimização de desempenho de suportes físicos e lógicos;
iv) Definir e implementar políticas de monitorização e avaliação de desempenho das redes de comunicações.
g) No âmbito da competência prevista na alínea aa) do artigo 5.º:
i) Assegurar a disponibilidade dos meios técnicos necessários ao funcionamento dos serviçosonline;
ii) Definir e implementar os procedimentos necessários à operação e integração dos serviçosonline com os serviços da autarquia.
h) No âmbito da competência prevista na alínea bb) do artigo 5.º:
i) Definição de requisitos técnicos para elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência;
ii) Gestão do relacionamento com entidades prestadoras de serviços integrados em contratos de manutenção ativos.
i) No âmbito da competência prevista na alínea cc) do Artigo 5.º:
i) Recolher, tratar, integrar e disponibilizar informação georreferenciada relevante para o planeamento e gestão da atividade municipal;
ii) Adquirir e manter bases cartográficas de âmbito municipal de acordo com as regras que regulam as atividades de produção de cartografia nacional;
iii) Assegurar o desenvolvimento, gestão e manutenção da infraestrutura de dados espaciais (IDE) do município do Montijo;
iv) Proceder à conceção, desenvolvimento e manutenção da base de dados estatística do território municipal em articulação com o Instituto Nacional de Estatística;
v) Promover o desenvolvimento e atualização de um sistema de informação geográfico de gestão dos planos municipais de ordenamento do território.
j) No âmbito da competência prevista na alínea dd) do Artigo 5.º:
i) Desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários para apoiar a Direção Geral do Território na produção do cadastro predial do município;
ii) Garantir as condições técnicas necessárias para as funções municipais de manutenção e atualização do cadastro predial em articulação com Direção Geral do Território.
k) No âmbito da competência prevista na alínea ee) do Artigo 5.º:
i) Definir e implementar normas de acesso, registo e utilização da informação geográfica;
ii) Definir e implementar uma infraestrutura de acesso e divulgação da informação geográfica municipal para a Intranet e Internet;
iii) Disponibilizar através da internet informação georreferenciada com interesse para os munícipes e empresas.
Artigo 12.º-A
Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes
À Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, incumbe, entre outras, as seguintes funções por referência a cada uma das competências da Divisão, na área funcional correspondente:
a) No âmbito da competência prevista na alínea c) do Artigo 12.º:
I) Programar e assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos;
II) Assegurar as operações de limpeza urbana;
III) Recolher e sistematizar elementos sobre os processos de recolha de resíduos a fim de determinar a eficiência e a eficácia do sistema;
IV) Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmatação e recolha de entulhos e outros materiais;
V) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos (lixo grosso) VI) Compilar a informação necessária ao apuramento de custos das atividades desenvolvidas;
VII) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de e velharias; outsourcing.
b) No âmbito da competência prevista na alínea g) do Artigo 12.º:
I) Assegurar a manutenção dos parques e jardins municipais, a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção de espécies típicas da região;
II) Assegurar a gestão do viveiro municipal;
III) Organizar, gerir e atualizar a base de dados do cadastro de arborização das áreas urbanas;
IV) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos e nas manchas de vegetação es-pontânea;
V) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, incluindo arruamentos e espaços verdes;
VI) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
VII) Compilar a informação necessária ao apuramento de custos das atividades desenvolvidas;
VIII) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing.
c) No âmbito das competências previstas nas alíneas m), p) e w) do Artigo 12.º:
I) Executar as obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos da autarquia;
II) Programar e executar as atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e/ou remodelações, nos equipamentos e elementos municipais, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
III) Compilar a informação necessária ao apuramento de custos das atividades, obras e trabalhos desenvolvidos;
IV) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing.
d) No âmbito da competência prevista na alínea o) do Artigo 12.º:
I) Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo Município, nomeadamente no que respeita ao correspondente apoio logístico;
II) Executar as obras de interesse municipal através dos meios técnicos e logísticos da autarquia;
III) Programar e executar as atividades de manutenção e conservação, assim como pequenas obras de beneficiação e/ou remodelações, nos equipamentos municipais, em colaboração com as unidades or-gânicas responsáveis pela sua gestão;
IV) Compilar a informação necessária ao apuramento de custos das atividades desenvolvidas;
V) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing. Artigo 12.º-B Relação Hierárquica e posição na estrutura
1 - No respeito pelos princípios subjacentes ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação está integrada e depende hierarquicamente da Divisão de Administração Organizacional.
2 - No respeito pelos princípios subjacentes ao Modelo de Estrutura Hierarquizada, a Unidade Flexível de 3.º Grau - Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, está integrada e depende hierarquicamente da Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida.
»Artigo 3.º
São aditadas ao Organograma anexo ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo as Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau - Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação e Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes.
Artigo 4.º
As presentes alterações e aditamentos ao Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município de Montijo e Organograma anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Municipal Serviço Municipal de Proteção Civil Económico Administração Organizacional de Recursos Humanos Div. de Gestão Financeira e Patrimonial (DE) Biblioteca, Juventude e Desenvolvimento Social e Promoção da Div. de Planeamento do Território e Urbanismo (DPTU) Ambiente e Qualidade de Tecnologias e Sistemas de Administração Direta, Higiene Urbana e 209840823