Considerando que o Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e que o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
Considerando ainda que a Portaria 283/2015, de 15 de setembro, estabeleceu a estrutura nuclear da DGRDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas direções de serviços, e fixou em dezasseis (16) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGRDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGRDN e ao exercício das competências cometidas às direções de serviços.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Apoio (DSGFA), a que se refere o artigo 8.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio (DGRHA), com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e dos sistemas de informação da DGRDN, em articulação com a SecretariaGeral;
b) Apoiar e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos da DGRDN e propor a adoção de medidas no âmbito da gestão de recursos e da organização dos circuitos e métodos de trabalho;
c) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, assegurar o apoio administrativo ao recrutamento, seleção e administração de recursos humanos e os processos técnicoadministrativos associados;
d) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, assegurar o registo e controlo da assiduidade e a atualização e envio da informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;
e) Promover e coordenar o Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
f) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, propor e assegurar a execução do respetivo plano anual;
g) Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGRDN e o atendimento ao público no período estipulado;
h) Garantir o apoio administrativo e logístico às atividades da DGRDN, incluindo os procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;
i) Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;
j) Coordenar e administrar os sistemas de informação e de gestão da DGRDN e promover a utilização das tecnologias de informação nas atividades da DGRDN.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de julho de 2016.
15 de julho de 2016. - O DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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