O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º dos estatutos do Instituto, aprovados em Anexo à Portaria 393/2012, de 29 de novembro, da qual fazem parte integrante, deliberou:
1 - Na reunião de 08 de fevereiro de 2016, proceder à alteração de designação de unidade e de competências, das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - No Departamento de Ajudas Diretas (DAD):
a) A Unidade de Regime de Pagamento Único (URPU) passa a designar-se Unidade de Regime de Pagamento Base (URPB), à qual compete:
i) Assegurar a gestão do Regime de Pagamento Base (RPB) e os pagamentos conexos, bem como o apuramento das respetivas ajudas;
ii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
iii) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.
b) Unidade de Pagamentos Diretos (UPAD), à qual compete:
i) Assegurar a gestão do Apoio Associado Voluntário previsto no artigo 52.º do Reg. (UE) n.º 1307/2013, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro, bem como o apuramento das respetivas ajudas;
ii) Assegurar a gestão do Regime da Pequena Agricultura previsto no artigo 61.º do referido Regulamento, bem como o apuramento da respetiva ajuda;
iii) Assegurar a gestão das medidas à Florestação de Terras Agrícolas transitadas e as relativas à medida 8 do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PDR2020), bem como o apuramento das respetivas ajudas;
iv) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
v) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEAGA e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.
c) Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural (UADR), à qual compete:
i) Assegurar a gestão das Medidas Agro Ambientais (MAA), relativas ao PDR2020;
PRODERAM2020 e Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+), e o apuramento das respetivas ajudas;
ii) Assegurar a gestão das medidas transitadas relativas ao eixo 2 do PRODER, PRODERAM e PRORURAL, e o apuramento das respetivas ajudas;
iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEADER, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.
d) Núcleo da Condicionalidade e POSEI (NCPO), ao qual compete:
i) Assegurar a gestão do regime de condicionalidade e aplicação das respetivas sanções;
ii) Assegurar a gestão do programa POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais (MAPL) e o apuramento das respetivas ajudas;
iii) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção;
iv) Preparar e acompanhar as auditorias no âmbito do FEADER e FEAGA, realizadas pelas entidades de controlo competentes, comunitárias ou nacionais, no âmbito da sua área de intervenção.
1.2 - No Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI):
a) Unidade de Formulários (UFOR), à qual compete:
i) Assegurar a gestão dos formulários das bases de dados do Pedido Único de Ajudas (PU), e de Identificação de Beneficiários (IB);
ii) Assegurar a gestão e manutenção do Sistema de IB;
iii) Assegurar a gestão de registo de utilizadores no portal do IFAP, I. P.;
iv) Coordenar a preparação da informação a disponibilizar pelo IFAP, I. P. no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola;
v) Assegurar a gestão dos formulários, nomeadamente do PU;
vi) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção.
b) Unidade de Reengenharia e Processos (UREP), à qual compete:
i) Assegurar a reengenharia de processos;
ii) Assegurar a harmonização das bases de dados. iii) Assegurar a gestão dos formulários da base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
iv) Assegurar a gestão e manutenção do Sistema do SNIRA;
v) Garantir a articulação funcional do Instituto com outras entidades e assegurar as ações de supervisão e acompanhamento de funções delegadas na sua área de intervenção.
2 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2016, cessando na mesma data as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1.1 e as alíneas b) e d) do n.º 1.9 da Deliberação 319/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2013, alterada pela deliberação 148/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016.
1 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís
Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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