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Portaria 18205, de 13 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.

Texto do documento

Portaria 18205

Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal de Lisboa e Porto estão já providos de receptáculos domiciliários destinados à recepção de correspondência ordinária não volumosa.

Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição domiciliária aconselham a torná-lo extensivo às cidades de Coimbra e Braga, que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.

Apresentada tal sugestão aos respectivos Municípios, deliberaram estes dar a sua concordância.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do citado regulamento.

Ministérios do Interior e das Comunicações, 13 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/13/plain-272176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Decreto-Lei 37927 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - EDITAL DD7 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - EDITAL DD8 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-13 - Edital - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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