Portaria 18205, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 11/1961, Série I de 1961-01-13.
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Data:
1961-01-13
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Secções desta página::
Torna extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927.
Portaria 18205
Todos os prédios situados nas áreas de distribuição postal de Lisboa e Porto estão já providos de receptáculos domiciliários destinados à recepção de correspondência ordinária não volumosa.
Os bons resultados obtidos com aquele sistema de distribuição domiciliária aconselham a torná-lo extensivo às cidades de Coimbra e Braga, que estão em ritmo crescente de urbanização e onde, a par disso, se adoptam soluções em altura nas zonas de há muito urbanizadas.
Apresentada tal sugestão aos respectivos Municípios, deliberaram estes dar a sua concordância.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Comunicações, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, tornar extensivas à área de distribuição postal urbana de Coimbra e Braga todas as disposições do citado regulamento.
Ministérios do Interior e das Comunicações, 13 de Janeiro de 1961. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/13/plain-272176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-08-01 -
Decreto-Lei
37927 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma - Revoga o Decreto n.º 21887, de 21 de Novembro de 1932
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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