Edital DD8, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 161, de 13.07.1961, Pág. 842
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Data:
1961-07-13
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Fixa as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados nas áreas de distribuição postal urbana de Braga e Coimbra.
Edital
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo
Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na
Portaria 18205 de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 13 de Janeiro de 1961, a seguir se fixam as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Coimbra:
Até 30 de Junho de 1962 - todos os prédios os situados nas freguesias de Santa Cruz e Olivais.
Até 30 de Junho de 1963 - todos os prédios situados nas freguesias de Santa Clara e S. Bartolomeu.
Até 30 de Junho de 1964 - todos os prédios situados nas freguesias de Almedina e Sé Nova.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 24 de Março de 1961. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/13/plain-267403.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267403.dre.pdf .
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