Edital
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria 18205 de SS. Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 13 de Janeiro de 1961, a seguir se fixam as zonas e prazos para instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana de Braga:
Até 30 de Junho de 1962 - todos os prédios situados nas freguesias de S. José, S. Lázaro e S. Vítor.
Até 30 de Junho de 1963 - todos os prédios situados nas freguesias de S. João do Souto e S. Vicente.
Até 30 de Junho de 1964 - todos os prédios situados nas freguesias de Sé, Maximinos e Cividade.
Os proprietários destes prédios que não respeitem os prazos aqui fixados ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido regulamento.
Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, 24 de Março de 1961. - O Administrador Adjunto, Henrique Pereira.