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Aviso 11066/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Designação de cargo dirigente, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 11066/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se púbico que, pelo meu Despacho 26/Pr/2016, datado do passado dia 12 de agosto, foi designado, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço e com efeitos reportados a 11 de agosto do corrente, para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Infraestruturas, Espaço Público e Trânsito (cargo de direção intermédia de 2.º grau), Luís Miguel dos Santos Costa, nos termos previstos no referido no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, considerando que o mesmo possui o perfil adequado, a aptidão e reúne as condições legais para o provimento do cargo, nos termos da respetiva nota curricular que se anexa. 23 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel

Augusto Soares Machado.

Nota Curricular Dados pessoais:

Nome - Luís Miguel dos Santos Costa. Data nascimento - 17 de fevereiro de 1970.

Habilitação Académica e Profissional:

Licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Mestrado Integrado em Instalações e Equipamentos em Edifícios pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;

Curso de Gestão Pública na Administração Local - 212 horas (2013). Curso ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (2012).

Curso de Formação Profissional de “Infraestruturas Telefónicas de Telecomunicações em Edifícios - ITED-A” (2011) Curso de Regime Jurídico de Empreitadas, Decreto Lei 59/99 de 2 de março (2009) Curso de Formação de Formadores (2006) PósGraduação em Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho (2006) Experiência profissional:

Estagiário nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Coimbra (1994) Municipal de Coimbra (1996) Municipal de Coimbra (2002) Engenheiro na Divisão de Equipamento Eletromecânico - Câmara Chefe da Divisão de Equipamento e Iluminação Pública - Câmara Técnico Superior na Divisão de Infraestruturas Espaço Público e Trânsito - Câmara Municipal de Coimbra (2014) 309824089 MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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