Portaria 1114/90
de 10 de Novembro
Considerando a conveniência em alterar o quadro de pessoal do Gabinete de Direito Europeu, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 201/87, de 11 de Maio, relativamente à estrutura da carreira técnica superior;
Considerando ainda a necessidade de adaptar esse quadro às novas exigências que a experiência aconselha, como resultado do desenvolvimento do processo de integração comunitária, no âmbito da iniciativa legislativa interna do Ministério da Justiça;
Considerando também que o novo quadro não implica aumento de encargos para o Orçamento do Estado:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a estrutura da carreira técnica superior do quadro do Gabinete de Direito Europeu, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 201/87, de 11 de Maio, passe a ser a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 12 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro de pessoal técnico superior do Gabinete de Direito Europeu
Mapa anexo
(ver documento original)