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Decreto-lei 42146, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Regula as condições de passagem dos militares da Armada às situações de reserva e de reforma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271864.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-29 - Decreto 42891 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer duas quantias em conta da verba de despesa de anos económicos findos inscrita no orçamento do Ministério da Marinha do actual ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42948 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Torna extensivo às pensões de reserva em cujo cálculo intervieram vencimentos anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, que promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-02 - Decreto-Lei 48306 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que as pensões de reserva e de reforma que, nos termos das disposições referidas no corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42146, competirem ao pessoal especializado em aviação naval e navegação submarina até 30 de Dezembro de 1939, mas que posteriormente não prestou serviço na Aeronáutica ou nos submersíveis, sejam acrescidas das gratificações de especialização a que tivessem adquirido direito pela legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 30249.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-03 - Decreto-Lei 340/75 - Conselho da Revolução

    Insere várias disposições relativas à contagem do tempo do serviço prestado pelos militares em comissão militar ou civil para efeitos de melhoria das suas pensões de reserva.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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