Decreto 42891
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no orçamento do Ministério da Marinha do actual ano económico, a quantia de 350.000$00 de diferenças de pensões de reserva relativas aos anos de 1958 e 1959, resultantes de revisões e rectificações a efectuar de conformidade com o Decreto-Lei 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, e a importância de 78.218$30, respeitante também a pensões de reserva e a descontos incidentes sobre pensões liquidadas no ano de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.