A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 42948, de 27 de Abril

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Sumário

Torna extensivo às pensões de reserva em cujo cálculo intervieram vencimentos anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, que promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez.

Texto do documento

Decreto-Lei 42948

Procede-se pelo presente decreto-lei à revisão, dentro dos recursos disponíveis, das pensões de reserva calculadas com base em vencimentos que vigoraram anteriormente a 1 de Janeiro de 1959.

Completa-se deste modo a execução do artigo 9.º da Lei 2101, de 19 de Dezembro de 1959, iniciada com a publicação do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960.

Seguiu-se em relação às pensões de reserva o mesmo critério de beneficiação adoptado para as de aposentação, reforma e invalidez, atribuindo-se percentagens de aumento, de 10, 12,5 e 15, em função inversa dos quantitativos das pensões. O regime especial das pensões de reserva tornou, porém, tècnicamente aconselhável que a sua revisão fosse efectuada através de diploma autónomo.

Nestes termos:

Tendo em vista o preceituado no artigo 9.º da Lei 2101, de 19 de Dezembro de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 42950, de 27 de Abril de 1960, é tornado extensivo às pensões de reserva em cujo cálculo intervieram vencimentos anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

§ único. O preceituado neste artigo não prejudica o estabelecido nos artigos 6.º do Decreto-Lei 41654, de 28 de Maio de 1958, e 6.º do Decreto-Lei 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, respectivamente para o Exército e Aeronáutica e para a Armada, sobre o limite das pensões, incluindo nestas o valor do acréscimo referido no artigo 9.º do Decreto 20247, de 24 de Agosto de 1931.

Art. 2.º A vigência do presente diploma é reportada a 1 de Janeiro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/27/plain-271509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-28 - Decreto-Lei 41654 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Estabelece novos preceitos para a concessão das pensões de reserva e reforma aos militares do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-10 - Decreto-Lei 42146 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula as condições de passagem dos militares da Armada às situações de reserva e de reforma.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-19 - Lei 2101 - Presidência da República

    Orçamento Geral do Estado para 1960. Autoriza o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42950 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez calculadas com base em vencimentos ou salários anteriores aos fixados pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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