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Despacho 5306/2010, de 24 de Março

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Sumário

Procede a um ajustamento organizacional na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), decorrente, nomeadamente, da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Texto do documento

Despacho 5306/2010

Através do Despacho 9980/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), bem como as correspondentes competências.

Contudo, é necessário realizar um ajustamento organizacional na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) decorrente, nomeadamente, da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, com vista a melhorar a eficiência da citada direcção de serviços.

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1 - Os números 1, 1.2 e 1.3 do Despacho 9980/2007, de 30 de Abril, da DGITA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«1 - Na Direcção de Serviços Administrativos (DSA) mantém-se a Divisão de Gestão dos Recursos Humanos (DGRH) e respectivas competências e são criadas a Divisão Financeira e Patrimonial (DFP) e a Divisão de Contratação Pública (DCP), sendo extintas as Divisões de Contabilidade e Gestão Orçamental e de Aquisições e Património.

1.1 -...

1.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial (DFP) incumbe o exercício das competências constantes da alínea e) do artigo 2 da Portaria 352/2007, de 30 de Março, bem como a gestão financeira e patrimonial previstas na alínea f) do mesmo artigo e diploma.

1.3 - À Divisão de Contratação Pública (DCP) incumbe a elaboração de propostas e demais tramitação processual adstrita à aquisição de bens e serviços, em articulação com as outras unidades orgânicas da DGITA, nos termos da segunda parte da citada alínea f) do artigo 2 da Portaria 352/2007, de 30 de Março.

2 -...

2.1 -...

2.2 -...

2.3 -...

3 -...

4 -...» 2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Março de 2010.

DGITA, 8 de Março de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/24/plain-271743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 352/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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