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Despacho 10825-A/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Despacho de Extensão de Encargos relativo à Aquisição de Serviços de Agência de Viagens para o Politécnico do Porto, com a ref.ª CP/PA.099.2016.0004

Texto do documento

Despacho 10825-A/2016

O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a Aquisição de Serviços de Agência de Viagens para o Politécnico do Porto, com a ref.ª CP/PA.099.2016.0004, pelo prazo contratual de 2 anos.

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela; alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente Portaria visa autorizar a extensão plurianual dos encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de limpeza para as cavalariças da USHE e dos Destacamentos de Intervenção da GNR, que não poderá exceder o valor de € 1.121.663,79, para 3 anos, ao qual acresce IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:

a) 2017 - € 373.887,93;

b) 2018 - € 373.887,93;

c) 2019 - € 373.887,93.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR referente aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 30 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209843253

iii) Pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, do Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pela Presidente do Instituto;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018;

vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é Receitas Próprias.

Nestes termos, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de Agência de Viagens para o Politécnico do Porto, até ao montante global estimado de € 768.250.

2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:

a) Ano de 2016:

€ 141.750 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e cinquenta euros);

b) Ano de 2017:

€ 336.000 (Trezentos e trinta e seis mil euros);

c) Ano de 2018:

€ 290.500 (Duzentos e noventa mil, quinhentos euros).

3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2017 e 2018, serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias, para os respetivos anos vindouros, na rubrica de classificação económica 020213 - Deslocações e estadas.

5) O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

29 de agosto de 2016. - A Presidente do IPP, Professora Doutora Rosário Gambôa.

209840864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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