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Portaria 17731, de 17 de Maio

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar, com alterações, o Decreto-Lei n.º 42947, que estabelece o regime de liquidação dos vencimentos, salários ou quaisquer remunerações certas correspondentes aos meses do falecimento e seguinte dos servidores do Estado, civis e militares.

Texto do documento

Portaria 17731

Considerando que pela Portaria 17607, de 22 de Fevereiro de 1960, foi mandada publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução a partir de 1 de Março último, o artigo 10.º da Lei 2101, de 19 de Dezembro de 1959;

Considerando que pelo Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, foi regulada a execução do referido preceito em termos que devem tornar-se extensivos às províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, com as seguintes alterações:

1.ª No artigo 6.º, onde se lê: «pelo Ministro da respectiva pasta, com o acordo do Ministro das Finanças, a obter por intermédio da Direcção-Geral da Contabilidade Pública», deve ler-se: «pelo governador da respectiva província, depois de ouvidos os serviços centrais de Fazenda e contabilidade».

2.ª No artigo 8.º, onde se lê: «pelo Ministro das Finanças», deve ler-se: «pelo governador da respectiva província».

3.ª No artigo 12.º, onde se lê: «de autorização ministerial», deve ler-se: «de autorização do governador da respectiva província».

4.ª A redacção do § único do artigo 12.º passa a ser a seguinte:

Quando se verifique a insuficiência das referidas disponibilidades, o pagamento efectuar-se-á pela verba de duplicação de vencimentos dos respectivo capítulo, que, para o efeito, poderá ser reforçada sem dependência de autorização ministerial.

5.ª A redacção do artigo 13.º passa a ser a seguinte:

Os abonos que não possam ser liquidados no exercício a que respeitarem serão satisfeitos, sem dependência de quaisquer formalidades, em conta da verba orçamental destinada a pagamento das despesas de exercício findos de que trata o artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que alterou tal disposição ou a ela se aditou.

6.ª No artigo 15.º, onde se lê: «aos serviços dotados de autonomia administrativa ou financeira», deve ler-se: «aos serviços autónomos da província».

7.ª No artigo 16.º, onde se lê: «a 1 de Janeiro de 1960», deve ler-se: «a 1 de Março de 1960».

8.ª No § 2.º do artigo 16.º, onde se lê: «a partir da data da sua publicação», deve ler-se:

«a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da respectiva província».

Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/17/plain-271682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-19 - Lei 2101 - Presidência da República

    Orçamento Geral do Estado para 1960. Autoriza o Governo a arrecadar em 1960 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-22 - Portaria 17607 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as disposições constantes desta portaria, para nas mesmas ter a devida execução, a partir de 1 de Março de 1960, o artigo 10.º da Lei n.º 2101 (Lei de Meios).

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42947 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Portaria 24/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução a partir de 1 de Janeiro de 1970, o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 49031 (subsídio por morte de servidores do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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