de 23 de Março
No desenvolvimento do Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, veio determinar a estrutura nuclear e as atribuições dos serviços centrais, bem como das direcções regionais da Autoridade Florestal Nacional (AFN).A experiência entretanto volvida veio demonstrar que o modelo organizacional estabelecido ao nível de uma das unidades orgânicas centrais da AFN não é plenamente adequado às exigências de serviço público a cumprir, razão por que importa revê-la, de forma a imprimir maior operacionalidade, eficiência e eficácia ao seu funcionamento.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 958/2008, de 26 de Agosto
São alterados os artigos 1.º e 7.º da Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ....................................................................a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
2 - ....................................................................
a) .....................................................................
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos.
Artigo 7.º
Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos
À Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DUOPRH, compete:
a) Assegurar a coordenação da elaboração dos planos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão;
b) .....................................................................
c) .....................................................................
d) .....................................................................
e) .....................................................................
f) ......................................................................
g) .....................................................................
h)Assegurar a gestão do património sob administração da AFN;
i) ......................................................................
j) ......................................................................
l) ......................................................................
m) Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 19 de Março de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.