A Igreja Matriz de Trevões foi classificada como monumento nacional através do
Decreto 7586, de 8 de Julho de 1921.
Também o solar da família Caiado Ferrão se encontra classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 251/70, de 3 de Junho. Por último, foi classificado também como imóvel de interesse público, o solar do Paço Episcopal do Largo da Igreja, através da Portaria 1159/2009, de 2 de Novembro.Acresce que no caso de Trevões estamos perante um aglomerado com particular valor patrimonial, o que conduziu, nomeadamente, à sua classificação como Aldeia
Vinhateira.
Com a fixação da presente zona especial de protecção procura-se delimitar o núcleo antigo de Trevões - espaço patrimonial mais significativo, garantindo também a salvaguarda dos percursos de aproximação aos monumentos e as relações visuais para a zona norte onde a paisagem se abre num vale amplo ocupado por campos agrícolas, matricialmente relacionados com o antigo Paço Episcopal e com o Solar do Caiado Ferrão. Visa-se ainda, garantir a salvaguarda dos imóveis classificados e da paisagem que com eles estabelece uma relação informativa e interpretativa.Releva-se em Trevões a qualidade e diversidade do património arquitectónico, a sua
integridade e autenticidade.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, oseguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção de Trevões conjunta ao Solar do Paço Episcopal, à Igreja de Santa Marinha e ao Solar do Caiado Ferrão, freguesia de Trevões, concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
12 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203033152