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Portaria 222/2010, de 19 de Março

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção de Trevões conjunta ao Solar do Paço Episcopal, à Igreja de Santa Marinha e ao Solar do Caiado Ferrão, freguesia de Trevões, concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu.

Texto do documento

Portaria 222/2010

A Igreja Matriz de Trevões foi classificada como monumento nacional através do

Decreto 7586, de 8 de Julho de 1921.

Também o solar da família Caiado Ferrão se encontra classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 251/70, de 3 de Junho. Por último, foi classificado também como imóvel de interesse público, o solar do Paço Episcopal do Largo da Igreja, através da Portaria 1159/2009, de 2 de Novembro.

Acresce que no caso de Trevões estamos perante um aglomerado com particular valor patrimonial, o que conduziu, nomeadamente, à sua classificação como Aldeia

Vinhateira.

Com a fixação da presente zona especial de protecção procura-se delimitar o núcleo antigo de Trevões - espaço patrimonial mais significativo, garantindo também a salvaguarda dos percursos de aproximação aos monumentos e as relações visuais para a zona norte onde a paisagem se abre num vale amplo ocupado por campos agrícolas, matricialmente relacionados com o antigo Paço Episcopal e com o Solar do Caiado Ferrão. Visa-se ainda, garantir a salvaguarda dos imóveis classificados e da paisagem que com eles estabelece uma relação informativa e interpretativa.

Releva-se em Trevões a qualidade e diversidade do património arquitectónico, a sua

integridade e autenticidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o

seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção de Trevões conjunta ao Solar do Paço Episcopal, à Igreja de Santa Marinha e ao Solar do Caiado Ferrão, freguesia de Trevões, concelho de São João da Pesqueira, distrito de Viseu, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203033152

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1921-07-08 - Decreto 7586 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 2.ª Repartição

    CONSIDERA, SOB PROPOSTA DO MINISTRO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA E DO CONSELHO DE ARTE E ARQUEOLOGIA, MONUMENTOS NACIONAIS O CASTELO E MURALHAS DE TRANCOSO, A CAPELA DE S. PEDRO EM BALSEMAO, ARREDORES DE LAMEGO, E A IGREJA MATRIZ DA FREGUESIA DE SANTA MARINHA DE TREVOES, CONCELHO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-03 - Decreto 251/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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