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Decreto 7586, de 8 de Julho

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Sumário

CONSIDERA, SOB PROPOSTA DO MINISTRO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA E DO CONSELHO DE ARTE E ARQUEOLOGIA, MONUMENTOS NACIONAIS O CASTELO E MURALHAS DE TRANCOSO, A CAPELA DE S. PEDRO EM BALSEMAO, ARREDORES DE LAMEGO, E A IGREJA MATRIZ DA FREGUESIA DE SANTA MARINHA DE TREVOES, CONCELHO DE S. JOÃO DA PESQUEIRA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51202.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-05 - Portaria 578/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA DO CENTRO HISTÓRICO DE TRANCOSO, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO REGULAMENTO ENCONTRA-SE VINCULADO A SERVIDÃO INSTITUIDA POR LEI SOBRE ÁREAS AFECTAS A ZONA DE PROTECÇÃO DA MURALHA DE TRANCOSO CLASSIFICADA COMO MONUMENTO NACIONAL PELO DECRETO NUMERO 7586, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, NUMERO 138, DE 8 DE JULHO DE 1921.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-04 - Resolução do Conselho de Ministros 62/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de São João da Pesqueira, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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