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Aviso 10912/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho temporários da atividade de Motorista de Transportes Coletivos

Texto do documento

Aviso 10912/2016

Faz-se público para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, (versão atualizada), e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho, que, por Despacho 5/2016, de 19/08, do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Administração Geral e Ambiente, no uso de poderes delegados (Despacho 12/2015 - Presidente da Câmara Municipal de 30/10/2015), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho temporários e vagos da atividade de Motorista de Transportes Coletivos para o exercício de funções próprias da categoria de Assistente Operacional carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional conforme previsto no Mapa de Pessoal/2016.

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal:

Município de Resende.

2 - Ato administrativo que aprovou o recrutamento:

Deliberação da Câmara Municipal, de 20/07/2016 (art. 4.º do DL n.º 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extrato:

« aprovado por unanimidade »

.

3 - Vínculo de Emprego Público:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Termo Resolutivo Certo).

4 - Prazo do Contrato a Termo Resolutivo Certo - 1 Ano. 5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos):

Conduzir autocarros de transportes de passageiros, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles;

Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;

Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;

Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;

Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do setor dos transportes.

5.1 - Posição remuneratória de referência:

1.ª posição remuneratória, sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial no artigo 42.º da Lei 82-/2014, de 31/12, cujos efeitos foram prorrogados por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais:

[a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei ou convenção internacional;

[b] dezoito anos de idade completos;

[c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõem desempenhar;

[d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

[e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 27/06.

6.2 - Especiais:

Habilitação legal para a condução de veículos da categoria C e D (Código da Estada);

Certificado de aptidão profissional (artigo 5.º do Decreto Lei 126/2009, de 27 de maio);

Certificado de Motorista de Transportes Coletivos de Crianças (artigo 6.º da Lei 13/2006 de 17 de abril).

7 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional. 8 - Local de trabalho:

O centro da atividade funcional são as Oficinas Municipais, em Mirão - Resende, por inexistência de local certo para o exercício das funções públicas dos postos de trabalho a ocupar.

9 - Recrutamento:

De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º (anexo) da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, e, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, a Entidade Empregadora Pública procederá ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal acima mencionada.

9.1 - Nos termos da informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, como consta da informação negativa expressa do INA, de 15/07/2016, materializado no e-documento DRHEASD-Anexo_9/2016, em email enviado ao Município de Resende “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, razão pela qual a necessidade de pessoal não poder ser suprida por trabalhadores em requalificação, nem no âmbito de anterior procedimento concursal ou de procedimento concursal destinado para esse efeito no Município de Resende.

9.2 - Para efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009 (versão atualizada), de 03 de setembro, a necessidade de recrutamento não pode ser suprida por trabalhadores em situação de requalificação, quer por “as autarquias locais não [terem] de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” conforme a solução interpretativa uniforme, em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15/05/2014, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, quer por não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), conforme declaração negativa da CIM-Tâmega e Sousa de 22/07/2016, corporizada no e-documento DRHEASD-Pes_259/2016.

10 - Impedimentos de admissão:

Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2016 do Município de Resende, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC), de caráter obrigatório nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º, do Anexo I à Lei 35/2014, de 20 de junho, e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter complementar nos termos previstos na da alínea a) n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (versão atualizada).

11.1 - O método de seleção:

Avaliação Curricular (AC), a realizar pelo Júri, terá como parâmetros de avaliação para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD):

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %) Para os demais candidatos:

AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo Júri, terá a duração de 20 (vinte) minutos. Terá os seguintes parâmetros de avaliação:

[a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer;

[b] sentido de organização e capacidade de inovação;

[c] capacidade de relacionamento;

[d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação será feita nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (versão atualizada).

11.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (versão atualizada).

13 - Classificação final:

A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará, da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

14 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos, depois de homologadas, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página eletrónica do Município de Resende, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (versão atualizada).

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Composição e Identificação do Júri:

- Presidente António Manuel de Almeida Pinto, (Chefe de Divisão Municipal);

Vogais Efetivos:

Lina Maria Fernandes Tuna (Técnica Superior) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior);

Vogais Suplentes:

Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Técnico Superior) e Maria Augusta Félix Guimarães (Coordenadora Técnica). Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Júri cabe ao primeiro vogal efetivo agir no exercício da competência do Presidente do Júri, nos termos do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.

17 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende, in http:

// www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura é efetuada por correio registado, com aviso de receção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660 - 212 Resende), até ao fim do prazo fixado neste aviso ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:

00 e as 17:

00. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17.1 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

[a] formulário tipo de candidatura (corretamente preenchido e assinado);

[b] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo;

[c] comprovativo (fotocópia simples ou autenticada) da carta de condução;

[d] declaração autêntica de vínculo (emitida pelo serviço a que o candidato pertence, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades que executa no serviço de origem e a posição remuneratória);

[e] curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato;

[f] fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

17.2 - Para efeitos de valoração positiva dos parâmetros referidos no item 11.1 deste aviso, o curriculum vitae deve conter os correspondentes comprovativos, fotocópias (simples ou autenticadas) dos documentos que comprovem os factos.

17.3 - Os candidatos que assegurem funções no Município de Re-sende ficam dispensados de apresentar os documentos cujos dados constem do seu processo individual.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional.

24 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez

Trindade.

309830633

MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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