de 16 de Março
O Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, regula a emissão do certificado de matrícula, transpondo a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.O alargamento do documento único automóvel às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 85/2006, de 23 de Maio, veio determinar a necessidade de introduzir alterações ao modelo do certificado de matrícula, de forma a prever a designação das entidades emitentes nas referidas Regiões Autónomas.
As modificações pontuais ao certificado de matrícula decorrem igualmente de alterações resultantes da denominação e da competência das entidades emitentes no continente, por força da extinção da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em cujas atribuições sucedeu o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, e ainda em razão da extinção da Direcção-Geral de Viação, em cujas atribuições, no que a esta matéria respeita, sucedeu o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos do artigo 16.º do Decreto-lei 147/2007, de 27 de Abril.
O anexo ao Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, definiu quais os elementos que, em concreto, constam do modelo do certificado de matrícula, bem como o respectivo formato.
Por força do disposto no Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março o modelo do certificado de matrícula dos veículos matriculados em Portugal deve ser aprovado por portaria do Ministro da Justiça e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Mantém-se, no modelo aprovado pela presente portaria, a matriz do anterior documento, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que inclui elementos de segurança que garantem a sua autenticidade.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, em conjugação com o que decorre do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo de certificado de matrícula
É alterado o modelo de certificado de matrícula constante de Anexo previsto no artigo 1.º da Portaria 1135-B/2005, de 31 de Outubro, nos seguintes termos:
«ANEXO
Modelo de certificado de matrícula
1 - ....................................................................2 - A protecção contra a falsificação do certificado de matrícula é realizada por meio da utilização de:
a) Papel sintético especifico com elevada adesividade de impressão através de toner e com elementos (spots) invisíveis e reactivos a luz ultravioleta;
b) Impressão em offset húmido, nos pantones 293 (azul) e 368 (verde claro), com a utilização de guilhoches e microtexto;
c) (Revogado.) d) .....................................................................
3 - ....................................................................
3.1 - Página 1:
A menção «Comunidade Europeia»;
A menção «República Portuguesa»;
A letra «P», como sinal distintivo de Portugal, rodeada por 12 estrelas;
A menção «Ministério da Justiça» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto dos Registos e Notariado, I. P.»;
A menção «Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.»;
A menção «Governo Regional dos Açores» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres»;
A menção «Governo Regional da Madeira» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Direcção Regional dos Transportes Terrestres» e «Direcção Regional da Administração da Justiça»;
A menção «Certificado de Matrícula» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Registration Certificate», «Certificat d'immatriculation», «Zulassungsbescheinigung» e «Permiso de circulación»;
O logótipo alusivo ao documento único automóvel;
O número do certificado de matrícula;
A data de emissão do certificado de matrícula;
O holograma.
3.2 - ...
3.3 - ...
(J) ...
(J.1) ...
(J.2) ...
(J.3) ...
(M) ...
(N.1) (N.2) (N.3) (N.4) (N.5)...
(O.1) Peso bruto rebocável com travão (em kg);
(O.2) Peso bruto rebocável sem travão (em kg);
(R) ...
(U.1) Nível sonoro estacionário [dB(A)];
(U.2)...
(V.1)...
(V.5)...
(V.7)...
(X.1)...
(X.2)...
(Z.1)...
(Z.2)...
(Z.3)...
3.4 - ...
(C.4.1)...
(C.4.2)...
(C.4.3) É usufrutuário (duração do usufruto, sendo determinada);
(C.4.4.1)...
(C.4.4.2)...
(C.4.5) Existem outros registos (facto registado, nome ou denominação e residência ou sede do sujeito activo);
(C.4.6)...
(C.4.7)...
3.5 - ...
(C.1.1)...
(C.1.2)...
(C.2.1) Apelido(s) ou denominação comercial (proprietário);
(C.2.2)...
(C.2.3)...
(C.2.4)...
(C.2.5) Número total de co-proprietários;
(C.3.1)...
(C.3.2)...
(C.3.3)...
3.6 - ...
(C.4.8) 2.ª via, por (destruição/extravio do original).
4 - ..............................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de Março de 2010.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado o anexo à Portaria 1135-B/2005, de 31 de Outubro.Em 15 de Março de 2010.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO
Modelo de certificado de matrícula
1 - O certificado de matrícula é emitido em suporte papel, com as dimensões de 210 mm x 99 mm.2 - A protecção contra a falsificação do certificado de matrícula é realizada por meio da utilização de:
a) Papel sintético especifico com elevada adesividade de impressão através de toner e com elementos (spots) invisíveis e reactivos a luz ultravioleta;
b) Impressão em offset húmido, nos pantones 293 (azul) e 368 (verde claro), com a utilização de guilhoches e microtexto;
c) Estampagem a quente de elemento opticamente variável (holograma), na frente do documento, com formato circular e um diâmetro até 25 mm.
3 - O certificado de matrícula é composto por seis páginas, dobráveis em três partes, contendo os seguintes elementos:
3.1 - Página 1:
A menção «Comunidade Europeia»;
A menção «República Portuguesa»;
A letra «P», como sinal distintivo de Portugal, rodeada por 12 estrelas;
A menção «Ministério da Justiça» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto dos Registos e Notariado, I. P.»;
A menção «Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.»;
A menção «Governo Regional dos Açores» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres»;
A menção «Governo Regional da Madeira» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Direcção Regional dos Transportes Terrestres» e «Direcção Regional da Administração da Justiça»;
A menção «Certificado de Matrícula» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Registration Certificate», «Certificat d'immatriculation», «Zulassungsbescheinigung» e «Permiso de circulación»;
O logótipo alusivo ao documento único automóvel;
O número do certificado de matrícula;
A data de emissão do certificado de matrícula;
O holograma.
3.2 - Página 2 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(A) Número de matrícula;
(B) Data da primeira matrícula do veículo;
(B.1) Matrícula anterior;
(D.1) Marca;
(D.2) Modelo, variante e versão;
(D.3) Denominações comerciais;
(E) Número de quadro;
(F.1) Peso bruto;
(F.2) Peso bruto em circulação nacional;
(F.3) Peso bruto do conjunto em circulação nacional;
(G) Tara/peso em vazio;
(H) Validade da matrícula (caso não seja ilimitada);
(I) Data da matrícula a que se refere o certificado;
(K) Número de homologação do modelo;
(K.1) Homologação nacional;
(P.1) Cilindrada (cm3);
(P.2) Potência útil máxima (em kW);
(P.3) Tipo de combustível ou fonte de energia;
(P.4) Regime nominal (em min-l);
(Q) Relação potência/peso (kW/kg);
(S.1) Número de lugares sentados (incluindo condutor);
(S.2) Número de lugares em pé.
3.3 - Página 3 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(J) Categoria do veículo;
(J.1) Categoria nacional;
(J.2) Tipo de veículo;
(J.3) Tipo de caixa;
(M) Distância entre eixos (mm);
(N.1) (N.2) (N.3) (N.4) (N.5) Peso máximo admissível por eixo (em kg);
(O.1) Peso bruto rebocável com travão (em kg);
(O.2) Peso bruto rebocável sem travão (em kg);
(R) Cor do veículo;
(U.1) Nível sonoro estacionário [dB(A)];
(U.2) Regime do motor (em min-l);
(V.1) Gases do escape-CO (em g/km ou g/kWh);
(V.5) Partículas - motores diesel (em g/km ou g/kWh);
(V.7) CO2 (em g/km);
(X.1) Pneumáticos à frente;
(X.2) Pneumáticos à retaguarda;
(Z.1) Comprimento máximo da caixa de carga;
(Z.2) Poder de elevação;
(Z.3) Anotações especiais.
3.4 - Página 4 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso:
(C.4.1) Herança de;
(C.4.2) Reserva de propriedade (nome ou denominação e residência ou sede);
(C.4.3) É usufrutuário (duração do usufruto, sendo determinada);
(C.4.4.1) É locatário em regime de locação financeira (início e termo da locação);
(C.4.4.2) É locatário por prazo superior a um ano (início e termo do aluguer);
(C.4.5) Existem outros registos (facto registado, nome ou denominação e residência ou sede do sujeito activo);
(C.4.6) Ónus fiscais (prazo e diplomas legais);
(C.4.7) Regime de aluguer sem condutor.
3.5 - Página 5 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso:
(C.1.1) Apelido(s) ou denominação comercial (do titular do certificado);
(C.1.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (do titular do certificado);
(C.1.3) Morada (do titular do certificado);
(C.2.1) Apelido(s) ou denominação comercial (proprietário);
(C.2.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (proprietário);
(C.2.3) Morada (proprietário);
(C.2.4) Quota-parte;
(C.2.5) Número total de comproprietários;
(C.3.1) Apelido(s) ou denominação comercial (utilizador não proprietário);
(C.3.2) Outro(s) nome(s) ou iniciais (utilizador não proprietário);
(C.3.3) Morada (utilizador não proprietário).
3.6 - Página 6:
Código de barras a duas dimensões (2D), em formato «QR Code», contendo a estrutura de dados pertinente em função dos standards técnicos aplicáveis e do disposto nos pontos anteriores;
Informação específica, precedida do respectivo código comunitário harmonizado:
(C.4.8) 2.ª via, por (destruição/extravio do original).
4 - Se o veículo estiver sujeito ao regime da compropriedade, apenas se inscrevem no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário que tiver a maior quota e, no caso de existirem várias quotas nesta situação, inscrevem-se no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário cujo nome ou firma surja em primeiro lugar, de acordo com o critério da ordem alfabética.
ANEXO
Modelo de certificado de matrícula
Frente do certificado de matrícula
(ver documento original)
Verso do certificado de matrícula
(ver documento original)