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Declaração de Retificação 37/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 37/2019

Sumário: Retifica a Portaria 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 241-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo da Portaria:

Onde se lê:

«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;

QRCode e a indicação do site do IRN, onde se pode obter gratuitamente a APP do 'UniQode'».

deve ler-se:

«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;

QRCode».

Nestes termos, na parte relativa à imagem do cartão do certificado de matrícula:

Onde se lê:

Frente do certificado de matrícula

(ver documento original)

Verso do certificado de matrícula

(ver documento original)

deve ler-se:

Frente do certificado de matrícula

(ver documento original)

Verso do certificado de matrícula

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 13 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

112522976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-31 - Portaria 1135-B/2005 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova o modelo de certificado de matrícula dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-16 - Portaria 165-A/2010 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o modelo de certificado de matrícula aprovado pela Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Portaria 241-A/2019 - Justiça e Infraestruturas e Habitação

    Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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