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Aviso 10869/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, um posto para a carreira e categoria de assistente operacional (AO-01) e um posto para a carreira e categoria de técnico superior (TS-01)

Texto do documento

Aviso 10869/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, um posto para a carreira e categoria de assistente operacional (AO-01) e um posto para a carreira e categoria de técnico superior (TS-01).

Cumprindo o Despacho do Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, de 6 de junho de 2016, no uso da competência delegada em 2 de dezembro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 19.º alínea e) e 18.º n.º 1 alínea y), do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal comum abaixo referenciado, para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional e um posto de trabalho de técnico superior, constantes do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.

1 - Enquadramento legal 1.1 - Os procedimentos concursais regulam-se pelas disposições aplicáveis dos seguintes diplomas:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua versão atual.

2 - Caracterização dos procedimentos:

2.1 - Entidade realizadora:

União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, com sede na Rua Abílio Beça, 16 - 5300-011 Bragança, telefone 273 322 181, endereço de correio eletrónico concursos@ufssmm.pt e website www.ufssmm.pt.

2.2 - Referências a indicar nas candidaturas, caracterização do posto 2.2.1 - Procedimento concursal para a carreira de Assistente Opede trabalho a ocupar:

racional:

Referência AO-01:

1 posto de trabalho da carreira de Assistente

Operacional.

Caracterização:

Proceder a inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas; assegurar a manutenção geral do cemitério e proceder à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpezas de chafariz; remoção de lixeiras e extirpação de ervas, fazer serviços de estafeta, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da União das Freguesias 2.2.2 - Procedimento concursal para a carreira de Técnico Superior Referência TS-01:

1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior. Caracterização:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 - Remuneração:

a remuneração base, proposta nos termos do artigo 38.º da LTFP, é a constante da tabela única, conforme o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

4 - Habilitações literárias mínimas:

Referência AO:

01 - Escolaridade obrigatória, conforme descrita Referência TS:

01 - Licenciatura em Educação Social ou área afim

5 - Local de trabalho:

União das Freguesias de Sé, Santa Maria e no ponto 8.1, f) Meixedo.

6 - Modalidade de relação jurídica de emprego público:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Requisitos de admissão 7.1 - Gerais a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Habilitações literárias:

Referência AO - 01:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; janeiro de 1967; janeiro de 1981.

6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de

9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de

Referência TS - 01:

Licenciatura em Educação Social ou área afim.

7.2 - Certificações específicas/outros requisitos:

Referência AO - 01:

Titularidade de carta de condução categoria B e B1

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou a outras situações de mobilidade e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do art. 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas, sendo avaliadas em função dos seguintes parâmetros:

Domínio da técnica; rapidez de execução e qualidade de execução. A prova consiste no seguinte:

Referência AO - 01:

Exercício prático de limpeza e manutenção das ruas e um ato simulado de inumação, a realizar no cemitério de Meixedo.

Esta prova terá a duração máxima de 1 hora. Referência TS - 01:

Conhecimento da legislação de Direito Administrativo 9.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar as restantes competências consideradas essenciais ao exercício da função;

9.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

9.6 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

9.7 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009.

9.8 - Sem prejuízo do cumprimento da prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE 2014, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF= (PC ou AC × 0.45) + (AP ou EAC × 0,25) + EPS × 0,30 em que:

OF = Ordenação final PC = Prova Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de seleção

10 - Vínculo:

a) Os procedimentos concursais destinam-se à admissão de trabalhadores titulares ou não de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

b) Não podem candidatar-se os trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria.

11 - Formalização da candidatura 11.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, mediante o seu envio para Rua Abílio Beça, 16 - 5300-011 Bragança, ou pelo envio para o endereço de correio eletrónico concursos@ufssmm.pt, através do preenchimento do formulário tipo acessível na página eletrónica da Junta ou solicitado na Junta de Freguesia, na respetiva sede.

11.2 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Sé, Santa Maria e Meixedo, e enviadas para a morada ou endereço de correio eletrónico supra mencionados, até às 24h00 do último dia do prazo.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; ou frequentada;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação concluída

e) Declaração do serviço a que o candidato pertence, quando for o caso, emitida há menos de 30 dias seguidos, autenticada com carimbo ou selo branco, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira, na entidade e na administração pública, com descrição do percurso profissional, da remuneração auferida, bem como a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP;

f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 - Caso assim se entenda, os serviços da entidade realizadora dos procedimentos ou os respetivos júris poderão exigir a exibição de originais dos documentos mencionados em 9.5.

12 - Procedimento prévio 12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento na Junta de Freguesia para os postos de trabalho objeto do presente procedimento.

12.2 - Conforme solução interpretativa da reunião de Coordenação Jurídica, de 15 de maio de 2014, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, não se encontrando constituída a EGRA, pelo que não existe este requisito;

13 - Em caso de igualdade é aplicável disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1 - As notificações de exclusão do procedimento e da realização dos métodos de seleção serão feitas por e-mail, com recibo de entrega, cuja data é a considerada para efeitos de prazos, e através da página eletrónica da entidade realizadora dos procedimentos, acessível em www.ufssmm.pt.

14 - Júri Presidente:

Filipa Magalhães, (Advogada e Assistente Convidada na Universidade de Aveiro) Vogais efetivos:

1.º Mário José Sacramento Diegues (tesoureiro, Lic. Educação Social) 2.º António Manuel Teixeira Calçada (vogal do executivo, gestor de empresas).

Vogais suplentes:

1.º Paulo Hermenegildo de Castro João (secretário, enfermeiro)

15 - Seleção 15.1 - Avaliação final A avaliação final (AF) será expressa em valores, numa escala de 0 a 20, e resultará da aplicação da fórmula, conforme os casos:

AF = (PC*70 %) + (EAP*30 %) ou AF = (AC*70 %) + (EAC*30 %)

16 - Quotas de emprego:

Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 295/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia, em www.ufssmm.pt.

17.2 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício sede da Junta de Freguesia e, após homologação, publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 - No cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da Sé, Santa Maria e Meixedo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre géneros no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente medidas que impeçam qualquer forma de descriminação.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt até ao 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia da Sé, Santa Maria e Meixedo, acessível em www.ufssmm.pt. e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis a contar da mesma data.

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 24 de agosto de 2016. - O Presidente da União, José Vaz Pires. 309827361 UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TRANCOSO (SÃO PEDRO E SANTA MARIA) E SOUTO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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