Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1339/2016, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Deliberação do Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 1339/2016

Deliberação do Conselho de Gestão

Extensão de encargos A Universidade do Porto (U.Porto) pretende contratar serviços de fornecimento de eletricidade para a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Considerando que a referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de €922.500 (novecentos e vinte e dois mil e quinhentos euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de um ano, a contar da data da sua assinatura, deverá cumprir-se o disposto na Doutor Luís Manuel Trabucho de Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. Doutora Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. Doutor Luís Fernando Sanchez Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria do Rosário Lourenço Grossinho, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

22/08/2016. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando

Maciel Caldeira.

209822558

Instituto Superior Técnico Despacho (extrato) n.º 10755/2016 Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, e para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), declara-se que os trabalhadores indicados no quadro concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira/categoria indicada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.

209826762

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que, nos termos do disposto no Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, a suprarreferida competência me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;

Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2016 e 2017;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:

1 - Fica a U.Porto autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços supra referido, que não excedam a despesa global de €922.500 (novecentos e vinte e dois mil e quinhentos euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2016 - €384.375 (trezentos e oitenta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;

b) Em 2017 - €538.125 (quinhentos e trinta e oito mil e cento e vinte e cinco euros), com I.V.A. incluído à taxa de 23 %;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da U.Porto, para o ano de 2016 e para o respetivo ano vindouro, na rubrica 02.02.01 Encargos das instalações.

5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos à data de 22 de agosto de 2016.

Nos termos da delegação de competências constante do despacho (extrato) n.º 10647/2014, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 157 de 19 de agosto de 2014.

18 de agosto de 2016. - A ViceReitora e Vogal do Conselho de

Gestão, Professora Doutora Maria de Fátima Marinho.

209826827

UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO

Serviços Académicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda