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Acórdão 194/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Acórdão notificação de sanção disciplinar

Texto do documento

Acórdão 194/2016

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 8123)

Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2, e 222.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2016/01/11, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multa de € 500 ao membro n.º 11030, Fernando Alberto de Carvalho Plaza, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-1994/11, que culminou com o Acórdão 0137/16, por violação das normas constantes nos Artº.s 52.º, n.º 1, e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10, e pela Lei 139/2015, de 07/09, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H30M).

Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação. 11 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.

309818492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-26 - Acórdão do Tribunal Constitucional 171/2020 - Tribunal Constitucional

    Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 63.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16-A/2020/M, de 30 de abril, e da norma que resulta da conjugação do n.º 2 do artigo 104.º com o n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Regimento, na mesma redação; não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade da norma constante no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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