Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ,I. P.) aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea f) do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho (extrato) n.º 6923/2016, de 13 de maio, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2016, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário, Maria do Carmo da Cunha Viana, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
f) Assinar a correspondência necessária à persecução das atribuições do NCPAJ.
A presente delegação não prejudica o exercício pela referida dirigente das competências próprias, previstas no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º da sobredita Lei.
18 de agosto de 2016. - O Diretor do Departamento de Gestão
Financeira, António Luís Neto.
209822752
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E SEGURANÇA SOCIAL
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