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Aviso 10739/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10739/2016

Procedimento concursal comum para contratação

em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 25 de maio de 2016, e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2016, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional (coveiro), por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia:

1.1 - Caracterização do posto de trabalho. Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, funções de coveiro, nomeadamente todos os trabalhos de inumações, exumações, trasladações, limpeza e vigilância do Cemitério.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 17 de agosto de 2016, prestado a seguinte informação

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto Lei 209/2009 de 03 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Lei 7-A/2016 de 30 de março.

4 - Local de trabalho:

Área da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do

5 - Posicionamento remuneratório por negociação de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª Posição - nível 2, no montante pecuniário de 532,08€.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável do Executivo da Junta de Freguesia de 25 de maio de 2016, nos termos do n.º 5 do artigo 30 da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria Bispo.

N.º 145-A/2011 de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento. 8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Habilitações Literárias:

Escolaridade obrigatória ou experiência profissional, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Constituem fatores preferenciais a comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 1.1.

9 - Forma para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nas Secretarias da Junta de Freguesia ou na página eletrónica da BEP, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo - Largo da Igreja - Perafita, Apartado 2001 - 4451-901 Matosinhos, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal (código da publicação), carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

- Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

- A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

- Os relativos ao nível habitacional e à área de formação académica

- Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria corou profissional; respondente;

9.2 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional, devendo apresentar documentos comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular;

e) Fotocópia de comprovativos de habilitações profissionais.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção - Conforme previsto no artigo 36 da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar serão a prova de conhecimentos, avaliação psicológica e avaliação curricular.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - A prova será de forma oral, natureza prática/simulação e de realização individual, com a duração total de 30 minutos. Consistirá na simulação da abertura de uma sepultura e na limpeza de uma área do cemitério, realizando todos os procedimentos e técnicas apropriados e utilizando os materiais, instrumentos e equipamentos de proteção.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - AC - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

EP - Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas;

FP - Formação profissional com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

HA - Habilitação académica;

AD - Avaliação de desempenho;

Sendo que:

AC = EP(75 %) + FP(5 %) + HA(10 %) + AD (10 %)

10.3.1 - Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores. 10.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final das/os candidatas/os que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + AC (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica AC - Avaliação Curricular;

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

13 - Composição do júri:

Presidente:

Rodolfo Maia Mesquita - Presidente da Junta de FreVogais efetivos:

Miguel Filipe Alves Hora - Tesoureiro da Junta de Freguesia e António Jorge Leite Ribeiro - Vogal da Junta de Freguesia. Vogais suplentes:

Daniel Barbosa de Sá Neiva - Vogal da Junta de Freguesia e Daniel Conde Hora e Silva - Vogal da Junta de Freguesia. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Miguel Filipe Alves Hora.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo. 15 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será afixada em local visível nas instalações da Junta de Freguesia, disponiguesia bilizada na respetiva página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso é publicado na página eletrónica da Junta de Freguesia por extrato disponível para consulta, no Diário da República, bem como, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Rodolfo Maia Mesquita.

309818946

FREGUESIA DE QUARTEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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