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Aviso 10706/2016, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças na classe de fuzileiros

Texto do documento

Aviso 10706/2016

Concurso de admissão de voluntários para prestação

de serviço em regime de contrato na categoria de praças na classe de fuzileiros

1 - Nos termos estabelecidos na Lei 174/99, de 21 de setembro - Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de 210 (duzentas e dez) vagas, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC) (1), na categoria de praças, na classe de fuzileiros (FZ).

2 - O presente concurso é aberto condicionado até emissão de parecer favorável pelos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei. 3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http:

//recrutamento.marinha. pt, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até ao 20.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir como habilitações literárias mínimas, o curso do ensino

g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data da formalização da básico completo; candidatura.

5 - São condições especiais de admissão:

a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as “Ta-belas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http:

//recrutamento.marinha.pt;

b) Não são permitidas tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 17/15, de 06 de maio.

6 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias:

original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de regime de contrato (RC) ou reserva de disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do EstadoMaior, do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC).

7 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até 05 dias úteis após a data de encerramento do concurso - 20 dias úteis após a publicação no Diário da República, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão por correio eletrónico (e-mail). 8 - A lista dos candidatos admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http:

//recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail);

9 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realizarem provas de classificação e seleção, por ordem decrescente da habilitação literária e ordem crescente de idade, num quantitativo mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, até ser suficiente para preenchimento da totalidade das vagas.

b) As convocatórias com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, serão efetuadas, através do endereço de correio eletrónico (e-mail) que os candidatos indicaram na sua candidatura online. 10 - As Provas de Classificação e Seleção:

a) Decorrem, previsivelmente, em setembro de 2016;

b) Têm caráter eliminatório e duração mínima prevista de 2 dias;

c) Incluem a realização de provas de destreza física, de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, sendo necessário para o efeito, que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física para a prestação destas provas, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio.

11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

12 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http:

//recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Raio-X ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano

e) Originais dos documentos indicados em 6. nacional de vacinação;

13 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http:

//recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento pú-blico, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http:

//recrutamento.marinha.pt);

c) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em 07 de novembro de 2016.

15 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Telefone:

213 945 469/213 429 408 Número Verde:

800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede

Lisboa fixa) Página da internet:

http:

//recrutamento.marinha.pt Facebook:

https:

//www.facebook.com/RecrutamentoMarinha E-mail:

recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

26 de julho de 2016. - O Diretor de Pessoal, em suplência do Superintendente do Pessoal, por falta de titular no cargo, Jorge Manuel Novo Palma, contraalmirante. 209821772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2709651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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