1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último decreto, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 3:005.700$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1635.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamento - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os créditos especiais adiante discriminados:
a) Um de 860.000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 4.º
Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de
Fomento, de Saúde, do Ensino e de Serviços Judiciais
Artigo 62.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ... 210.000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 300.000$00 Artigo 1624.º, n.º 3), alínea b) «Diversas despesas - Diferenças de câmbios e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na província» ... 350.000$00 ... 860.000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 7.º «Impostos directos gerais - Imposto complementar», do orçamento da receita ordinária do referido ano.b) Um de 2:307.243$13 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 1496.º «Abono de família» ... 1:500.000$00CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1624.º, n.º 20) «Diversas despesas - Para ocorrer aos encargos da publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 807.243$13 ... 2:307.248$13 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 7.º «Imposto suplementar» ... 1:500.000$00CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 18.º, alínea b) «Imposto do selo - Letras seladas e impressão» ... 807.243$13 ... 2:307.243$13 c) Um de 4:467.738$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º
Serviços militares
Artigo 1484.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e grandes reparações nos aquartelamentos e edifícios militares» ... 2:775.000$00CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1624.º, n.º 25) «Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 49.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 10696, de 31 de Dezembro de 1954» ... 1:172.738$00 Artigo 1629.º, n.º 1) «Complemento de vencimentos» ... 520.000$00 ... 4:467.738$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.d) Um de 9:542.500$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1623.º, n.º 2), alínea b) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 200.000$00 Artigo 1624.º, n.º 6) «Diversas despesas - Restituição dos rendimentos indevidamente cobrados» ... 2:500.000$00 Artigo 1625.º «Gratificação de isolamento» ... 892.500$00 Artigo 1627.º «Abono de família» ... 5:950.000$00 ... 9:542.500$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária do referido ano.e) Um de 300.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo dentro da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 40.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
f) Um de 500.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1624.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea b) «Impostos directos gerais - Imposto profissional - 2.º grupo», do orçamento da receita ordinária do referido ano.
3.º Substituir pelo que segue o disposto na Portaria 17399, de 20 de Outubro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, da mesma data:
a) Nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 296.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 274.º, n.º 9) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Obras de restauro da Fortaleza de S. Filipe, na cidade velha», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.