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Declaração DD12295, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17577, que abre créditos na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17577, publicada pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 29, 1.ª série, de 5 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, alínea a), onde se lê: «Impostos directos gerais - Imposto complementar», deve ler-se: «Impostos directos gerais - Imposto suplementar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/26/plain-271037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-05 - Portaria 17577 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa para o ano de 1959 - Substitui a Portaria n.º 17399, que determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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