Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17577, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa para o ano de 1959 - Substitui a Portaria n.º 17399, que determina que o Governo de Cabo Verde abra um crédito destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas.

Texto do documento

Portaria 17577

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e o artigo 5.º deste último decreto, abrir em Moçambique um crédito especial da importância de 3:005.700$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1635.º, n.º 2), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamento - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os créditos especiais adiante discriminados:

a) Um de 860.000$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 4.º

Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de

Fomento, de Saúde, do Ensino e de Serviços Judiciais

Artigo 62.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ... 210.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1623.º, n.º 4), alínea b) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 300.000$00 Artigo 1624.º, n.º 3), alínea b) «Diversas despesas - Diferenças de câmbios e outras despesas com transferências de fundos - A pagar na província» ... 350.000$00 ... 860.000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 7.º «Impostos directos gerais - Imposto complementar», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

b) Um de 2:307.243$13 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Artigo 1496.º «Abono de família» ... 1:500.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1624.º, n.º 20) «Diversas despesas - Para ocorrer aos encargos da publicação do Boletim Oficial e actas do Conselho Legislativo» ... 807.243$13 ... 2:307.248$13 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das verbas que se discriminam do orçamento da receita ordinária do referido ano:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 7.º «Imposto suplementar» ... 1:500.000$00

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 18.º, alínea b) «Imposto do selo - Letras seladas e impressão» ... 807.243$13 ... 2:307.243$13 c) Um de 4:467.738$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Artigo 1484.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e grandes reparações nos aquartelamentos e edifícios militares» ... 2:775.000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1624.º, n.º 25) «Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 49.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 10696, de 31 de Dezembro de 1954» ... 1:172.738$00 Artigo 1629.º, n.º 1) «Complemento de vencimentos» ... 520.000$00 ... 4:467.738$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 3.º, artigo 26.º «Indústrias em regime tributário especial - Diversas - Imposto algodoeiro», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

d) Um de 9:542.500$00 para reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1623.º, n.º 2), alínea b) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 200.000$00 Artigo 1624.º, n.º 6) «Diversas despesas - Restituição dos rendimentos indevidamente cobrados» ... 2:500.000$00 Artigo 1625.º «Gratificação de isolamento» ... 892.500$00 Artigo 1627.º «Abono de família» ... 5:950.000$00 ... 9:542.500$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

e) Um de 300.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1623.º, n.º 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo dentro da província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 4.º, artigo 40.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

f) Um de 500.000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1624.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea b) «Impostos directos gerais - Imposto profissional - 2.º grupo», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

3.º Substituir pelo que segue o disposto na Portaria 17399, de 20 de Outubro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, da mesma data:

a) Nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 296.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, destinado a trabalhos extraordinários nas diversas ilhas, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 12.º, artigo 274.º, n.º 9) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Obras de restauro da Fortaleza de S. Filipe, na cidade velha», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/05/plain-270946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-26 - DECLARAÇÃO DD12295 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17577, que abre créditos na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1960-02-26 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17577, que abre créditos na província ultramarina de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda