Despacho 4129/2010, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 47/2010, Série II de 2010-03-09.
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Data:
2010-03-09
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Subdelega competências do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina no Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro.
Despacho 4129/2010
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e o disposto no
Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.1 e do n.º 3 do seu
despacho 383/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 7 de Janeiro de 2010, para a prática dos seguintes actos no âmbito da comissão de acompanhamento das reprivatizações (CAR):
a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respectivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargo de direcção superior do 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação.
18 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/09/plain-270922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
205/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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2007-06-21 -
Decreto-Lei
240/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.
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