Decreto-Lei 45556
A Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., concessionária da exploração das minas de lignite e diatomite situadas em Rio Maior, e a Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., concessionária do couto mineiro do Pejão, minas de carvão, situadas no concelho de Castelo de Paiva, encontram-se em situação embaraçosa devido às más condições financeiras criadas pela dificuldade do escoamento e colocação do carvão como combustível industrial.
Pelas razões expostas, foi concedida à primeira a suspensão do pagamento do imposto liquidado para os anos de 1959, 1960, 1961 e 1962 através dos Decretos-Leis 42787, de 30 de Dezembro de 1959, 43452, de 30 de Dezembro de 1960, 44136, de 30 de Dezembro de 1961 e 44831, de 31 de Dezembro de 1962, e à segunda a suspensão do imposto do ano de 1962 até 31 de Dezembro de 1963 pelo Decreto-Lei 44957, de 4 de Abril de 1963.
Considerando que, pelos motivos expostos, se torna, de momento, incompatível para as disponibilidades financeiras das empresas o pagamento do imposto de minas que lhes foi lançado;
Considerando, ainda, que há toda a conveniência em manter as minas em activa laboração, por a sua exploração ser reputada de interesse nacional;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É suspenso, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas, respectivamente, de Rio Maior e Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.