Decreto-lei 42787, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 299/1959, Série I de 1959-12-30.
- Data: 1959-12-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300073.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-12-30 -
Decreto-Lei
43452 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende até 31 de Dezembro de 1961 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar.
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1961-12-30 -
Decreto-Lei
44136 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende até 31 de Dezembro de 1962 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior que se encontra ainda por pagar.
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1962-12-31 -
Decreto-Lei
44831 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende até 31 de Dezembro de 1963 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., pelas suas minas de Raio Maior e que se encontra ainda por pagar.
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1964-02-10 -
Decreto-Lei
45556 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas, respectivamente, de Rio Maior e Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.
Aviso
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