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Anúncio 193/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Lista de ordenação final

Texto do documento

Anúncio 193/2016

Nos termos do n.º 6 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, na área jurídica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Gestão Municipal, conforme Aviso 6337/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2016, a qual foi homologada por despacho de 16 de agosto do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

da Silva Mendes, Dr.

309799499

Aviso 10633/2016 Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 11 de julho de 2016, foi nomeada, em regime de comissão de serviço, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, com efeitos ao dia 11 de julho de 2016, para Chefe da Divisão de Projetos e Gestão de Obras Municipais, a Técnica Superior Elisabete Cecília Pedrosa Dias, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

8 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Pedro Dinis da Silva Mendes, Dr.

309799482

Aviso 10634/2016 Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 13 de abril de 2016, nomeei, em regime de comissão de serviço, em regime de substituição, e por urgente conveniência de serviço, com efeitos ao dia 13 de abril de 2016, para Chefe da Divisão de Desporto, o Técnico Superior Sérgio Filipe Ferreira Alves, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

8 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Pedro Dinis da Silva Mendes, Dr.

309799466

MUNICÍPIO DE PENICHE

Aviso 10635/2016 Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebra-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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