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Despacho 10649/2016, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Texto do documento

Despacho 10649/2016

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º, do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delega-se, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), de que é presidente o Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, e vogais o Mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota e a Licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, os seguintes poderes:

a) No âmbito da missão e atribuições do IGeFE, I. P.:

i) Aprovar a inscrição e a reinscrição de projetos relativos ao orçamento de projetos da educação e da ciência;

ii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativos à educação e à ciência, dentro dos limites da competência que nos é conferida pelo decretolei de execução orçamental;

iii) Aprovar no programa orçamental do ensino básico e secundário os orçamentos privativos, incluindo as dotações recebidas do Orçamento do Estado com transferências, bem como a inclusão do saldo de gerência;

iv) Autorizar a distribuição de verbas aos estabelecimentos do ensino básico e secundário por conta das dotações que lhe estão afetas;

v) Autorizar a despesa a realizar pelos estabelecimentos escolares decorrente da utilização de instalações desportivas que pertençam a entidades públicas ou privadas, obtido o parecer favorável da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, nomeadamente, quanto à necessidade dessas instalações para o desenvolvimento das atividades escolares;

vi) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da DireçãoGeral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com os mesmos.

b) No âmbito do IGeFE, I. P.:

i) Conceder licenças sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

ii) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

iii) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no Decreto Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

iv) Autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

v) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

vi) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

vii) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições do respetivo serviço.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., de que é presidente o Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, e vogais o Mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota e a Licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, desde o dia 26 de novembro de 2015. 11 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 12 de julho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

209816597

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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