de 3 de Março
Pela Portaria 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 1178/2007, de 14 de Setembro, e 817/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requer a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loulé de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Mesquita (processo 4514-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, município de Faro, com a área de 409 ha, e nas freguesias de Almancil e São Clemente, ambas do município de Loulé, com a área de 790 ha, ficando a mesma com a área total de 4891 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)